Autor: Honorio Kume
O Acordo de Tecnologia da Informação (ATI), assinado inicialmente por 29 países em 1996, eliminou as tarifas aduaneiras de computadores e acessórios, semicondutores e equipamentos para sua fabricação, aparelhos de telecomunicação, aparelhos e instrumentos de medida, partes e componentes, com o objetivo de aumentar o comércio e a difusão desses bens.
Os produtos contemplados no ATI apresentam três características específicas que os diferenciam dos demais bens: primeiro, são utilizados por todos os setores da economia; segundo, o progresso técnico é acentuado e rápido; e terceiro, seu uso propicia a criação de novos produtos. Assim, esses bens têm fortes implicações sobre a competitividade da economia. Para ilustrar essa afirmação, considere que a eliminação das restrições às importações de computadores, ao reduzir o preço interno, estimula o uso mais intensivo desse bem no setor de serviços, eleva a sua produtividade e diminui os custos e os preços dessa atividade. Com isso, os demais setores que utilizam serviços no processo produtivo se tornam mais lucrativos. Esse resultado seria equivalente ao de uma desvalorização real da taxa de câmbio.
As exportações mundiais dos bens de tecnologia da informação aumentaram de US$ 548 bilhões em 1996 para US$ 1.406 bilhões em 2010, e a participação dos atuais países signatários do ATI passou de 90% para 98% nesse período. Algo similar ocorreu com as importações. Portanto, o comércio desses bens é praticamente dominado pelos países membros do ATI.
Aqui, merece destaque a mudança na participação dos principais países exportadores nesse mercado. Em 1996, 66,7% das exportações eram efetuadas por Estados Unidos, Japão e União Europeia (UE), enquanto, em 2010, essa parcela caiu para 32,9%. Esse quadro resulta, em grande medida, do aumento da participação dos países asiáticos nessas exportações (principalmente da China, cuja participação alcançou 27,5%), favorecidos pela formação de cadeias regionais de valor.
Pelo princípio da nação mais favorecida, as tarifas nulas nos países membros do ATI beneficiam também as exportações de todos os países da Organização Mundial do Comércio (OMC). Porém, os que não participam do Acordo impõem custos mais elevados nas importações desses bens. No entanto, os países podem reduzir esse ônus por meio de medidas unilaterais de redução tarifária ou, mais usualmente, por meio de acordos bilaterais ou regionais de liberalização comercial com os principais países exportadores, trocando a redução das tarifas desses bens por maior acesso a mercado dos bens de seu interesse.
Atualmente, entre os 159 membros da OMC, 78 participam do ATI, o que corresponde a 90% do produto interno bruto (PIB) total dos sócios da OMC (2012). Ainda, a possibilidade de ampliar a lista de produtos beneficiados está em avaliação.
O Brasil decidiu não aderir a um acordo estabelecido entre os países da Organização Mundial do Comércio (OMC) para zerar tarifas de importação sobre diversos itens eletrônicos. A lista inclui 250 produtos, como aparelhos de ressonância, GPS, smartphones e videogames. Cerca de 80 países adentraram o acordo.
O Brasil sequer cogita a possibilidade de se tornar membro do ATI e tem renovado medidas restritivas à importação de bens de tecnologia da informação. Em 2014, o governo sancionou a prorrogação da lei, vigente desde 1991, que concede reduções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os bens de tecnologia da informação fabricados localmente até 2029, como parte do acordo que estendeu os benefícios tributários vigentes na Zona Franca de Manaus.
Com o acordo, os países signatários terão acesso facilitado a tecnologias essenciais ao desenvolvimento, como aparelhos médicos, medidores para engenharia e computadores de precisão. O acordo igualmente permitirá ter preços reduzidos em artigos de entretenimento. Empresas como Samsung e Intel.
O Brasil rejeitou o acordo devido à sua tradição de proteger a indústria eletrônica nacional. Derivada do regime militar, essa proteção busca defender a indústria nacional de “tecnologias sensíveis”, consideradas importantes à segurança do país. Outro objetivo da rejeição é o de atrair indústrias para o território nacional. A estratégia tem imposto ao Brasil defasagem tecnológica, como ilustra a década de 1980.
Conhecido como ITA (sigla em inglês para Acordo para Tecnologias de Informação), o acordo foi assinado dia 20 de junho em Genebra, capital da Suíça. Os signatários representam 97% do comércio mundial de eletrônicos. Espera-se que o acordo entre em vigência até 2016.
Comparando as políticas adotadas pelas principais economias
Considerando as 30 economias com maior PIB, que juntas respondem por 88,2% do PIB total dos membros da OMC, apenas quatro países – Argentina, Brasil, Nigéria e Venezuela – não permitem a entrada de bens de tecnologia da informação sem pagamento do imposto de importação.
Por que as economias maiores optaram, de forma predominante, por liberalizar a importação dos bens de tecnologia da informação? Os países desenvolvidos (como Alemanha, Canadá, Estados Unidos e Japão) que têm vantagem comparativa nesses produtos não precisam manter restrições às importações, e o ATI ampliou os mercados para suas exportações. Outro grupo – formado por África do Sul, Arábia Saudita, Austrália, Áustria, Chile, Colômbia, Índia, Rússia, Turquia, entre outros – reconhece que não tem vantagem comparativa e considera improvável que venha a ter no futuro, de modo que também não tem interesse em restringir as importações desses bens.
Um terceiro grupo de países (que inclui China, Irlanda, Malásia, México, República Tcheca e Tailândia) considera que pode se tornar competitivo em determinadas tarefas na cadeia global de valor desses bens, ao reduzir o custo das importações, seja por meio do ATI ou por medidas unilaterais, como a criação de zonas de processamento às exportações.
Restam então países como o Brasil, que, apesar do impacto negativo que as restrições impõem sobre a economia como um todo, acredita que o setor de tecnologia da informação apresenta vantagens comparativas dinâmicas. Tal conduta apoia-se na ideia de que essas vantagens decorrem de economias externas e retornos crescentes, que reduzem os custos provocados pelas curvas de aprendizagem e, assim, propiciam benefícios no longo prazo que superam os custos temporários da proteção.
A princípio, o estímulo à produção doméstica dos bens de tecnologia da informação pode ser baseado no subsídio à produção de modo a não onerar os consumidores que continuariam a ter acesso a esses bens a preços internacionais. No entanto, geralmente devido à falta de recursos fiscais, o procedimento padrão é restringir as importações por meio de tarifas aduaneiras.
O Brasil incentiva a produção por empresas domésticas por meio de uma combinação de tarifa aduaneira e isenção parcial dos impostos indiretos – IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS-COFINS). Em contrapartida, exige o cumprimento do processo produtivo básico em que determinadas atividades do processo de produção devem ser realizadas localmente e o investimento de pelo menos 4% do faturamento em pesquisa e desenvolvimento. Por exemplo, no caso de microcomputador portátil produzido no país que atende esses requisitos, o conjunto desses incentivos propicia uma proteção nominal contra importações de aproximadamente 50%, o que gera um ônus excessivo aos compradores. Vale destacar que a tarifa aduaneira é de 16%, contribuindo com apenas um terço da proteção total, enquanto o restante é proporcionado pela isenção dos impostos indiretos.
Em resumo, ao contrário de muitos países maiores em tamanho ou com renda per capita alta ou média-superior que participam do ATI ou adotam medidas de liberalização das importações desses bens, o Brasil insiste em manter um programa de incentivos à produção doméstica que tem forte impacto sobre os consumidores desses bens, afetando a competitividade da economia.
Considerações finais
Diante da necessidade de melhorar a produtividade da economia, o Brasil tem pela frente quatro políticas alternativas para os bens de tecnologia da informação: 1) tornar-se signatário do ATI; 2) buscar acordos de liberalização comercial bilateral ou regional com os principais países exportadores de bens de tecnologia da informação e eliminar o tratamento discriminatório dos impostos indiretos segundo a origem do produto; 3) manter os incentivos à produção interna dos bens de tecnologia da informação, mas mudar os instrumentos, adotando medidas que não penalizem os consumidores, tais como o subsídio direto à produção e o financiamento de longo prazo a taxa de juros favorecida; ou 4) caso o custo fiscal da alternativa anterior não seja suportável, tornar mais seletiva a lista dos produtos beneficiados, mas recorrer a instrumentos que não penalizem os compradores.
Qualquer que seja a escolha, uma mudança na política comercial brasileira será fundamental para permitir que os bens de tecnologia da informação contribuam para a elevação da produtividade e para um crescimento econômico sustentável.
FONTE: CorpTV
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