A modalidade de trabalho remoto, ou home office, vem crescendo mundialmente, sobretudo nos Estados Unidos, que pode ser considerado a referência nesta área e, como não poderia deixar de ser, também no Brasil, ainda que, em nosso caso, atrapalhada por algumas questões legais e culturais que levantaremos mais a seguir.
Segundo a Forrester Research, 34 milhões de americanos trabalham remotamente, prevendo-se que, em 2016, este número alcançará os 63 milhões. É possível estimar que cerca de 40% da força de trabalho dos Estados Unidos é ocupada remotamente.
No Brasil, apesar de exemplos frequentemente apresentados no noticiário, ainda são poucas as iniciativas plenas neste sentido, muitas das quais estão ligadas ao rodízio de veículos em São Paulo e também ao alívio que representa deixar de enfrentar o impacto do trânsito, uma vez por semana. Em geral, o trabalho remoto é adotado por companhias americanas que já possuem esta modalidade de trabalho introjetada em sua cultura organizacional. Ao contrário do que pensamos acerca de nós mesmos, o brasileiro é muito conservador no que diz respeito ao relacionamento com a tecnologia, sobretudo, nas relações do trabalho, que são ancoradas em uma concepção gestada há 80 anos atrás. Neste sentido, a cultura do trabalho no Brasil não avançou muito, mesmo após o término da Segunda Guerra Mundial. Ainda assim, são inúmeros os exemplos de flexibilização que vêm sendo adotados ultimamente.
Tecnologia favorece o trabalho em um Home Office
A recente empolgação com esta modalidade é consequência direta da revolução, ainda incipiente, que vivenciamos no Brasil quanto às telecomunicações. Em tese, todo o trabalho que não requeira o contato físico direto com pessoas, sejam com pacientes, clientes ou demandantes presenciais em geral, e que não lidem diretamente com máquinas, equipamentos, veículos e controles fabris, podem ser feitos remotamente, seja de forma parcial ou até total. No Brasil, e com muito mais exemplos em São Paulo, já é bastante comum, em ambientes de escritório, a liberação de um dia da semana, seja ele dia fixo ou decorrente do rodízio na circulação de automóveis, para que o trabalho seja executado em home office.
Algumas empresas de tecnologia, entre elas a líder no setor de comunicações no Brasil e no mundo, não mais possuem assentos fixos. Os funcionários, altamente especializados, podem entrar e sair da empresa, fazer uso ou não do escritório e usar qualquer baia no momento em que quiserem. No momento em que o funcionário conecta seu notebook e entra na rede wireless da empresa, o sistema de segurança e gerência de usuários detecta a correlação daquele funcionário com o seu assento.
Sistemas mais modernos permitem supervisionar o atendimento que esteja ocorrendo
Alguns call centers mais especializados, que requerem profissionais com maior especialização, ou “skill” podem ser acessados remotamente por um sistema de call center, que permite gravar a tela, a conversação e a própria pessoa em movimento a qualquer momento. Sistemas mais modernos permitem interagir, supervisionar, com imagem vídeo e áudio qualquer atendimento que esteja ocorrendo em qualquer lugar. Evidentemente, há pré-requisitos para que tais ações se viabilizem, e tudo isto depende de um bom sistema de conexão, bons equipamentos e um home-office em conformidade com os requisitos de acesso que se espera.
E a legislação? Como fica nessa história?
Em alguns casos, que envolvem profissionais de suporte, por exemplo, já é possível até mesmo controlar o ponto eletronicamente na estação de trabalho remota. Nestes casos, isto é tornado possível porque o sistema exige que o funcionário, ainda que esteja trabalhando remotamente, autentique sua presença por meio do sensor de digitais, a cada hora. Sem entrarmos no mérito da discussão deste caso especifico, é fato que a legislação trabalhista brasileira representa, no mínimo, um desafio para o departamento de RH. Questões como atender o celular fora do horário ou acessar o e-mail corporativo da empresa após o “expediente” podem constituir prova trabalhista contra a empresa, visto que podem sugerir o cumprimento de horas extras não compensadas.
Estas considerações pesam bastante para as empresas na hora de adotar a flexibilidade do trabalho remoto no Brasil. E se utilizo o meu computador, o meu celular, o meu telefone fixo, a energia que alimenta o computador, a luz da minha casa, etc, quem deverá pagar por isto? Estas questões devem ser pesadas, expostas, discutidas e negociadas entre o contratado e contratante, para que não pairem dúvidas sobre a quota de responsabilidade e custos de cada parte. Da mesma forma com que é negociado o Vale Transporte e o Vale Refeição, deverá ser negociado o Vale Estação de Trabalho? Sobretudo do ponto de vista do empregador, é algo que deve ser analisado com muito cuidado, para que não pairem mais riscos trabalhistas no ar.
Ainda que nossa cultura, em muitos casos, não tenha conseguido assimilar amplamentre esta nova forma de relação e que nossa legislação trabalhista, ainda engessada no milênio passado, represente um freio para adoção em larga escala desta nova forma de trabalho, é inexorável a sua expansão. O Brasil não é uma ilha no mundo, ainda que muitos continuem pretendendo que seja.
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