Autora: Patrícia Pek
Os segmentos de mercado mais atingidos pela Lei 12.965/2014 são provedores de conexão de internet, mídias sociais, comércio eletrônico, bancos, empresas de armazenagem de dados, hospedagem e fornecimento de serviço de cloud computing, toda a administração pública no tocante a contratação de recursos de TIC e é claro, o próprio Judiciário!
Há alguns aspectos que afetam diretamente as empresas destes segmentos, principalmente por conta das novas regras sobre neutralidade, remoção de conteúdo, guarda de provas eletrônicas, uso de dados, enriquecimento de base de dados com garimpagem do Big Data.
No tocante ao que afeta a todos, inclusive as pessoas físicas (usuários de serviços digitais) temos os contratos chamados “Termo de Uso de Serviços”. Eles passam a ter uma nova redação no tocante a hipóteses de remoção de conteúdo, obrigação de garantir o direito de ampla defesa, dever de eleição de Foro Brasileiro pra solução de conflitos e de aplicação de lei brasileira mesmo que o serviço ou o servidor ou a hospedagem dos dados estejam em outro país.
Além disso, como o MCI exige aplicação do Código de Defesa do Consumidor, todos os termos de serviços ofertados para internauta brasileiro precisam estar em português! Isso por si só já afeta muitos serviços e aplicativos digitais como Instagran, SnapChat, outros.
Outro documento afetado diretamente é a Política de Privacidade, que precisa ser revista e atualizada para ficar em conformidade com o Marco Civil, principalmente no que diz respeito aos limites de uso dos dados obtidos de comportamento de navegação e ao direito à exclusão da base de dados após o usuário deixar de ser cliente do serviço.
Esta questão da privacidade também gera consequências diretas para empresas de Mídia, Pesquisa e Estatísticas Online, incluindo as que hoje geram análises de comportamento de consumidor na web e internauta de um modo geral.
Logo, o MCI afeta até mesmo veículos, dependendo de como estão ofertando a publicidade digital dirigida.
Outro aspecto relevante diz respeito à guarda de logs pois gera a necessidade emergencial de revisão da tabela de temporalidade que define a guarda das provas digitais, principalmente os dados de conexão. Isso significa investimento em infraestrutura para armazenagem de dados. E também em softwares de localização de dados e GED. O que vira custo para um já é oportunidade para outro!
Muitas empresas terão que redimensionar sua capacidade de guarda para atender aos requisitos legais de guarda mínima por 6 meses (de ofício) e por até 1 ano a partir de ordem judicial. E se tem que guardar, tem que conseguir achar o que guardou no prazo do Juiz. Muitas Prefeituras precisarão correr para se adequar, ainda mais com o fornecimento de wifi nas cidades da copa que precisa ter o registro de autenticação de usuário (log) disponível para caso seja solicitado pela autoridade! É o MCI afetando os grandes eventos esportivos!
Os próprios Serviços de Provimento de Acesso (conexão) de internet terão que mexer nos contratos de adesão, para deixar mais claro os compromissos com informação sobre a segurança do serviço, a qualidade da conexão, a neutralidade, a privacidade e educação para uso ético da internet.
A campanha educativa é em caráter obrigatório para a Administração Pública em geral, os centros de inclusão digital, telecentros, e os provedores de internet que precisam demonstrar que estão implementando as regras do MCI.
Há também exigência de priorização da contratação de códigos abertos nos editais e pregões da Administração Pública. Isso afeta até o que estiver em andamento.
Com a promoção de inclusão digital, já que pelo MCI todo brasileiro passou a ter o direito de acesso a internet, veremos aí a necessidade dos Entes Públicos Federais, Estaduais e Municipais investirem diretamente verba para garantir conexão para todos! E haja imposto!
Até os Portais de Conteúdo são afetados, pois deverão priorizar a oferta de conteúdos nacionais na web para usuários Brasileiros. Os Juizados Especiais têm que se preparar para assumir causas que infrinjam MarcoCivil (neutralidade à difamação digital).
Já o Ministério Público e as Delegacias têm que se preparar para terem que pedir preservação de provas por ato de autoridade (o que antes ocorria com notificação extrajudicial). No entanto, para receberem a prova precisarão de ordem judicial, que se passar de 60 dias permite a eliminação da mesma (anulação pedido) sem ônus para o provedor de conexão ou de aplicação web.
Para o Comércio Eletrônico o maior impacto está relacionado na questão do uso dos dados e políticas de privacidade. Mas para os Bancos pode haver um crescimento de perfis falsos, fraude eletrônica e também ofensas de consumidores nas mídias sociais, que dependendo do conteúdo pode gerar um grande risco para a imagem do Banco e causar até insegurança no Sistema Financeiro Nacional (ex: um boato sobre a saúde financeira de uma determinada instituição).
Empresas em geral vão precisar orientar seus CEOs para tolerarem mais a exposição na web e as ofensas, já que, a não ser que o conteúdo seja do presidente “peladinho”, todos os demais precisarão de ordem judicial para remoção. O que também pode ter efeitos colaterais no mercado de ações.
Por último, os menos afetados são as páginas de conteúdos e mídias sociais que conseguiram com a lei nova ficar mais impunes. O Marco Civil muda a forma como se entende a responsabilidade civil por conteúdo publicado por terceiro. Vamos ver como será isso na prática!
FONTE: CorpTV
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